sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

STF, aborto e vaquejada



Vejam quanta incoerência: o Supremo Tribunal Federal, extrapolando sua função, que é julgar, não legislar, entendeu, ao arrepio das leis do país, que um embrião humano de 3 meses pode ser abortado, porque é "direito" da mulher decidir sobre o seu corpo.

No seu parecer, o ministro Luís Roberto Cardoso, acompanhado dos ministros Rosa Weber e Edson Fachin, entendeu que os artigos do código penal que criminalizam o aborto violam direitos fundamentais da mulher, a saber: autonomia, integridade física e psíquica, direitos sexuais e reprodutivos e igualdade de gênero. Disse ainda que "o direito à integridade psicofísica protege os indívíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação da integridade física e psíquica de uma mulher".

Ou seja: um filho virou "lesão corporal e mental" e "grave violação física e psíquica".

Com esta decisão, o STF entende que um embrião humano vale menos que um boi de vaquejada; este sim, devidamente protegido pela lei e pelo próprio STF.

Muito triste. A que ponto chegamos...

Um comentário:

  1. Serão os sinais dos tempos, previstos na Bíblia? Quem viver, verá...

    ResponderExcluir

Obrigado pela visita e pelo comentário!