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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

O povo brasileiro é cristão!





O governo brasileiro, contrariando a vontade da maioria da população, não desiste de tentar empurrar na nossa goela a sua ideologia anticristã, mas não será assim tão fácil. Vejam o que mostrou uma pesquisa do Ibope, publicada no “O Estado de S. Paulo” no dia 4 último:

IBOPE: QUASE 80% SÃO CONTRA LEGALIZAR MACONHA E ABORTO
Daniel Bramatti e José Roberto Toledo
“A pesquisa Ibope/Estado/TV Globo revela que 79% dos eleitores brasileiros são contra a descriminalização da maconha, e apenas 17% a favor. Um placar semelhante envolve a questão do aborto: 79% são contrários à legalização e 16% favoráveis. A maioria — ainda que por margem não tão larga — também rejeita o casamento homossexual: 53% a 40%”.

Mas, infelizmente, a tentativa de destruir a família continua. Vejam que absurdo: para difundir a imoralidade sexual, o governo federal cada vez mais se supera em criatividade e ousadia. A sua mais nova arma de doutrinação é um desenho animado que mostra um menor de idade se masturbando, consumindo pornografia e virando gay, tudo isso de forma muito positiva. O filme é recomendado para ser exibido a alunos do Ensino Fundamental Final (de 11 a 14 anos), no Portal do Professor, no site do MEC.

Veja o desenho a partir dos 2:20 min.: clique aqui para ver o vídeo.

A denúncia foi feita por Damares Alves, advogada, missionária evangélica e assessora parlamentar (Fonte: Folha Metropolitana). Cada vez mais cedo, nossas crianças estão sendo expostas à ideologia do gênero (saiba aqui o que é isso). Se não nos mobilizarmos contra isso, em poucos anos estarão doutrinando as crianças no Jardim da Infância, tal como já ocorre nos Estados Unidos (saiba mais aqui).

A desculpa do governo e dos ativistas LGBT é de que estão apenas combatendo a discriminação e o preconceito nas escolas. Sim, é fundamental ensinar as crianças a respeitar e a jamais excluir ou agredir quem é diferente – seja gordo, tímido, magro, efeminado, deficiente físico etc. Mas praticar a tolerância não significa anular os valores pessoais para concordar ou ser neutro em relação às atitudes alheias.

O governo está fomentando o preconceito aos alunos que recebem de seus pais os valores pautados na família tradicional. Numa sala de aula em que esse filme é exposto, com que cara vai ficar um aluno que rejeite seu conteúdo? Certamente, será taxado de homofóbico e intolerante, afinal, o texto do MEC diz que as pessoas que desaprovam as práticas homossexuais são comparáveis a racistas.

Ninguém tem o direito de violentar o cérebro das nossas crianças desta maneira, pois a maioria da população brasileira é cristã! Que Deus nos ajude a superar estes tempos tão difíceis que estamos vivendo...

Reuni informações de Zenit e do site O Catequista

sábado, 13 de abril de 2013

O CFM e o aborto no Brasil





Nós, médicos católicos, estamos tristes e decepcionados com a decisão do CFM de enviar proposta de reforma do código penal, em nome dos médicos do Brasil, aprovando o aborto até a 12ª semana de gestação, pela simples vontade da gestante. Também aprovou que não se puna o aborto de anencéfalos e mantém os casos de abortamento legal já previstos em lei, (estupro e risco de vida da mãe). Segundo declarações do presidente do CFM, Roberto Dávila, a intenção desta medida é permitir que as mulheres que desejam abortar o façam de forma segura, em hospitais, de forma legal e segura (sic).

Tal decisão polêmica e que não representa boa parte dos médicos foi tomada no encontro nacional dos Conselhos de Medicina, regionais e federal, em Belém do Pará, em março deste ano, no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina.

Não foi discutido o conceito de vida humana e foi visto apenas o aspecto materno da gravidez. Os autores desta medida polêmica não levaram em consideração, em nenhum momento, a vida humana da criança que se está formando. Quando se junta um óvulo e um espermatozóide, desde o momento da fecundação, é uma nova vida humana, completamente dependente do organismo materno, mas é outra pessoa, com DNA próprio, alma própria, corpo próprio. E ninguém tem o direito de tirar a vida de outra pessoa, sob nenhum pretexto.

A Constituição brasileira reza, no título II, capítulo I, artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. A mesma Constituição também explicita, no mesmo artigo 5º, no inciso XLVII, que não haverá pena de morte no Brasil

O Código de Ética Médica, em vigor, e que todos nós, médicos, somos obrigar a obedecer, diz textualmente, dentro dos princípios fundamentais, no inciso VI: "o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade".

Apesar de declarações contrárias dos dirigentes dos Conselhos, se for aprovada esta proposta do CFM, estará, na prática, legalizado o aborto no Brasil.

Ainda temos, felizmente, a objeção de consciência. Não somos e não seremos obrigados a praticar o aborto em ninguém, embora não poderemos fazer nada, legalmente, para impedir que outro médico o faça. Espero que não a revoguem também!

Resta-nos, agora, fazer pressão junto ao Congresso Nacional para que não se aprove esta barbaridade.

Que Deus tenha piedade de nós!

 Leia mais aqui:








sábado, 29 de outubro de 2011

Europa: Tribunal de Justiça protege embrião humano




Histórica sentença em um caso de patentes biotecnológicas

LUXEMBURGO, sexta-feira, 21 de outubro de 2011 (ZENIT.org) – O Tribunal Europeu de Justiça, com sede em Luxemburgo, ditou um histórica sentença a favor da dignidade do embrião humano desde a concepção. Trata-se de uma decisão emitida a partir de um pedido da organização ecologista Greenpeace, em um caso de patentes biotecnológicas.

A sentença declara que uma invenção biotecnológica não deve ser protegida juridicamente quando, para o seu processo, haja requerido a prévia destruição de embriões humanos ou o uso deles como materiais de base.

Em definitiva, não poderá ser patenteado um processo que implique na extração de uma célula-tronco de um embrião humano, nem sequer na etapa de blastócito (célula embrionária não-diferenciada), já que este
processo implica na destruição do embrião.

O caso que deu lugar à sentença se originou a partir da decisão do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, a pedido da organização ecologista Greenpeace, de submeter a patente desenvolvida por Oliver Brüstle, em 1997, ao Tribunal Europeu, para que fosse este quem interpretasse a expressão “embrião humano”, a qual se refere o art. 6 (2) (c) da Diretiva da União Europeia 98/44/EC sobre a Proteção Jurídica das Invenções
Biotecnológicas.

Agora, a sentença do Tribunal de Luxemburgo se pronunciou no sentido de que a Diretiva protege todos os estágios da vida humana, ao excluir o embrião humano da proteção das patentes.

A falha proporciona assim uma correta definição do “embrião humano” como um “organismo capaz de iniciar o desenvolvimento de um ser humano”, seja o resultado da fecundação ou o produto de uma clonagem.

Em concreto, a falha da sentença confirma que a legislação europeia relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas deve ser interpretada no sentido de que constitui um “embrião humano” todo óvulo
humano a partir do estágio da fecundação, todo óvulo humano não-fecundado no qual tenha se implantado o núcleo de uma célula humana madura, e todo óvulo humano não-fecundado estimulado para dividir-se e desenvolver-se mediante partenogêneses (reprodução baseada no desenvolvimento de células sexuais
femininas não-fecundadas).

Além disso, a sentença exclui que possa ser patenteada uma invenção que tenha implicado a destruição prévia de embriões humanos o sua utilização como matéria-prima, seja qual for o estágio em que estes se utilizem.

A associação espanhola Profesionales por la Ética comemorou esta decisão do Tribunal Europeu “a partir da convicção de que a proteção da vida humana requer, no contexto das atuais pesquisas biotecnológicas, uma definição ampla do que deve ser entendido por 'embrião humano'”.

Dessa maneira, além disso, “reforça-se o caráter ético de tais pesquisas e, em definitiva, a melhor e mais eficaz opção pelas células-tronco adultas.

Segundo a associação, “a negativa da patente à pesquisa com células embrionárias na Europa faz que, a partir desta histórica sentença, tal linha de pesquisa seja muito menos atraente do ponto de vista dos
interesses financeiros que, em boa medida, a sustentavam”.

É possível ver o texto completo da sentença do Tribunal Europeu de Justiça no caso Brüstle vs. Greenpeace, de 18 de outubro de 2011.

Para saber mais: http://www.profesionalesetica.org